Precisamos falar sobre ICMS: Impacto e Problemas

No post anterior, começamos a falar sobre ICMS, um assunto que está muito em pauta. Fizemos uma contextualização sobre o tema e agora iremos prosseguir no assunto falando sobre o impacto da nova regra e os problemas atrelados a ela.
Um dos maiores impactos da nova regra de cobrança do ICMS é no processo de venda de uma empresa optante pelo Simples Nacional. Confira abaixo como era o processo antes de 2016 e agora em 2016.
Antes de 2016:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Adicionar uma via junto ao produto.
4- Enviar o produto.
5- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
Em 2016:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu
estado e o do cliente.
4- Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota
interestadual entre os dois estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a
alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da
diferença de ICMS é de 7%.
5- Dividir esta diferença de 7% em duas partes: 40% dela
fica para o estado do cliente e 60% para o nosso.
6- Entrar no site do SEFAZ e emitir a guia para pagamento
dos 40% dos 7% que vai para o estado do RJ. Este site varia de acordo com o
estado do cliente e os campos a serem digitados também mudam. Digitar as
informações da sua empresa e da venda manualmente para emitir o GNRE — Guia Nacional
de Tributos Interestaduais.
7- Imprimir a guia do GNRE.
8- Pagar a guia do GNRE.
9- Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE.
10- Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como
o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao produto.
11- Enviar o produto ao cliente.
12- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
Outros problemas são ocasionados com a mudança, tais como:
- Aumento da
burocracia
Para cada nota fiscal emitida com destinatário em outro
estado, haverá a necessidade de recolhimento de ao menos uma nova guia, a GNRE
- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Já que o fisco não permite a emissão desta guia por
softwares de terceiros, o estado de Pernambuco criou um web service no qual é possível enviar o XML das GNRE geradas para a
maioria dos estados brasileiros, entretanto este não atende os estados de São
Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro pois estes decidiram não participar
deste "convênio". Sendo assim, a emissão da GNRE para estes estados
continuará sendo feita de forma manual.
Para entender em termos práticos o que foi dito em termos
teóricos no parágrafo anterior, pense o seguinte. Uma empresa emite 100 mil
notas ficais por ano das quais, por exemplo, 50 mil são interestaduais. Para
cada uma dessas 50 mil, será necessário emitir pelo menos uma nova guia a ser
recolhida, que é a GNRE.
Como os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito
Santo não permitem o envio de um arquivo XML dessas guias, se das 50 mil notas,
10 mil forem para o estado do Rio de Janeiro, serão 10 mil notas manuais a
serem preenchidas e recolhidas. O Rio de Janeiro ainda tem mais uma complicação,
pois como recolher 1% do valor de nota fiscal de todo e qualquer produto para o
FCEP, serão necessárias mais 10 mil guias somente para o FCEP, totalizando 20
mil guias na operação.
Não estamos aqui nem considerando os custos operacionais
desta operação. Logo, a maior preocupação
neste cenário é: compensaria toda esta burocracia, somada ao aumento nos
custos da empresa, para vender para este estado? Qualquer empresa optaria pela
redução de custos e não o contrário. Isso poderia ocasionar um problema muito
grande onde os e-commerces poderiam
impedir a venda de acordo com o estado de destino da mercadoria.
- Mais impostos
A lei, do jeito que está, incendeia a vida dos
empreendedores, principalmente os que fazem parte do Simples Nacional, regime
tributário para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões.
Antes, o ICMS estava embutido no Simples. Agora, além do
Simples e do ICMS embutido, o empresário vai ter de calcular a diferença entre
o ICMS cobrado no estado de origem da mercadoria e no de destino. A diferença,
ele vai ter de pagar no ato da emissão da nota.
- Custos Adicionais
O impacto dessas alterações no cotidiano das empresas
passará ou pela necessidade de contratar mão de obra especializada ou gastar
mais dinheiro com o escritório de contabilidade. Além disso, há o custo de
adaptação dos sistemas para as novas regras. Esses custos com certeza seriam
refletidos no preço final do produto.
A empresa que deveria ter foco no cliente passa a ser uma
empresa de administração de papelada e isso impacta principalmente os pequenos
que não tem condições de aumentar a equipe.
No próximo post iremos abordar um pouco mais o problema da nova regra do ICMS com relação aos pequenos empresários. Não deixe de conferir!